A Avaliação de Impacto de Carbono tem como principal objetivo identificar e calcular as emissões de carbono equivalente, isto é, emissões de gases de efeito estufa (GEE), tais como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O). Esses gases, quando excessivamente emitidos, contribuem para o fenômeno de aquecimento global, ocasionando as mudanças climáticas.
A Avaliação de Impacto de Carbono pode ser realizada tanto na fase de projeto quanto na fase de operação de um empreendimento. Na fase de operação, esta avaliação é mais conhecida como Inventário de Gases de Efeito Estufa (IGEE).
O cálculo do carbono equivalente
A metodologia utilizada é baseada no GHG Protocol, um protocolo internacional de cálculo de emissões de GEE.
Os cálculos de emissões de GEE contemplam três escopos: as emissões diretas de um empreendimento (escopo 1), as emissões indiretas pela compra de energia elétrica ou térmica (escopo 2) e as emissões indiretas provenientes da cadeia de suprimentos (escopo 3).
Importância da Avaliação de Impacto de Carbono
As mudanças climáticas são, sem dúvida, a questão decisiva dos tempos atuais, visto que provocam desafios ambientais sem precedentes. Para permanecer em uma zona de operação segura, o ideal é que o aumento da temperatura global não exceda 1,5°C em comparação com os níveis pré-industriais.
Já em 2020, a temperatura alcançou 1,2°C acima da era pré-industrial (1880). A Organização Meteorológica Mundial (OMM) prevê uma probabilidade de 20% para que o aumento da temperatura exceda temporariamente os 1,5°C a partir de 2024.
Muitas organizações ainda pensam que as implicações das mudanças climáticas são de longo prazo e, portanto, não são relevantes para as decisões tomadas hoje. Contudo, seus impactos potenciais sobre as organizações já estão ocorrendo e vão além dos danos físicos.
No texto final da 28ª Conferência das Partes das Nações Unidas (COP28 – First Global Stocktake), é reconhecida a necessidade de reduções profundas, rápidas e sustentadas nas emissões de gases de efeito estufa alinhadas à trajetória de 1,5 °C. O texto convoca as Partes a contribuírem para acelerar e reduzir substancialmente as emissões de dióxido de carbono globalmente, incluindo, em particular, as emissões de metano até 2030.
Conformidade legal
Nos últimos anos – e, mais recentemente, com a tramitação do Projeto de Lei n.º 412/2022, que regulamenta o Mercado Regulado de Carbono, criando o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) – muito tem se falado sobre a quantificação das emissões de GEE.
O modelo sugerido é balizado no mecanismo comumente utilizado pela comunidade internacional, o dos sistemas de comércio de emissões (Emissions Trading Systems – ETS). Ele opera sob uma lógica conhecida como cap-and-trade, que institui um limite máximo de emissões de gases de efeito estufa estabelecido por uma autoridade competente.
O modelo de regulação proposto pelo governo prevê a criação de duas obrigações:
● Um relato anual de emissões e remoções para os operadores que controlem fontes e instalações que emitirem mais de 10 mil toneladas CO2e (CO2 equivalente) por ano;
● A redução de emissões para operadores que controlem fontes ou instalações que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2e por ano.
As companhias com obrigações de reduzir emissões poderão comprovar o cumprimento de seus compromissos por meio da devolução das cotas que lhes serão inicialmente alocadas ou pela compra de créditos de carbono. Estes créditos serão gerados de forma voluntária mediante metodologias que deverão ser previamente credenciadas pelo órgão gestor do SBCE.
Em muitos estados, como São Paulo (DD CETESB n.º 035/2021/P) e Rio de Janeiro (NOP-INEA-52), já existe a obrigação da apresentação anual do Inventário de Gases de Efeito Estufa. Em outros, sua apresentação é obrigatória apenas na fase de obtenção ou renovação da licença ambiental, como no caso de Mato Grosso do Sul (Resolução SEMADESC/MS n.º 023/2023).
Consultoria em Avaliação de Impacto de Carbono da AFRY Brasil
Somos uma empresa nórdica especializada em consultoria de sustentabilidade. Por meio dos estudos que realizamos, promovemos um impacto positivo na sociedade e no ambiente, principalmente no controle e avaliações de emissões de carbono equivalente.
Temos ampla experiência mundial em serviços de meio ambiente e sustentabilidade e, no Brasil, já elaboramos a Avaliação de Impacto de Carbono para vários projetos e operações industriais nos setores de Papel e Celulose e de Mineração e Metais.
Conheça as emissões de GEE do seu empreendimento e esteja preparado para atender aos requisitos legais vigentes e às futuras demandas do Mercado Regulado de Carbono.
Conte com a expertise da AFRY Brasil. Entre em contato.
Making Future